segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Breve Comentário Sobre A Reforma Previdenciária

A reforma da previdência é necessária, mas parte da leitura exposta pela grande impressa, no meu sentir, está equivocada.
De uma forma sucinta, a contribuição previdenciária decorrente do trabalho (empregado ou autônomo) é uma das parcelas que compõe o orçamento da Seguridade Social (saúde, assistência e previdência social), neste orçamento ainda temos contribuições recolhidas sobre o faturamento e o lucro das empresas (COFINS, CSLL) e loterias.
Portanto, o debate sobre questões relacionadas à previdência social deve levar em conta que alguns dos benefícios disponibilizados para todos cidadãos (saúde e assistência social), contribuintes ou não, são custeados com recursos da contribuição do trabalhador e isso é coisa que pouca gente faz ideia. Parece-me justo que quem trabalha deve, de alguma maneira, contribui com os menos favorecidos.
Assim, se faz necessário deixar claro que as contribuições previdenciárias dos trabalhadores não servem tão somente para suas aposentadorias, como dito antes, faz parte do orçamento da Seguridade Social e, em linhas gerias, servem aos seguintes benefícios:
Saúde - atendimento médico em geral para todos os cidadãos sejam empregados, contribuintes ou não contribuintes.
Assistência social - ações destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Previdência social – é a proteção do segurado em caso de doença, invalidez, morte, idade avançada, maternidade, desemprego, bem como de seus dependentes, através da pensão por morte e do auxílio reclusão, além do pagamento do salário-família ao segurado. Ao contrário do que ocorre com a saúde e a assistência social, a previdência social adota regime de caráter contributivo e obrigatório, razão pela qual apenas quem para ela contribui e atende às condições previstas em lei pode auferir dos benefícios previstos.
Por isso, a leitura de que a previdência social não é deficitária está incorreta, a narrativa não se sustenta a uma análise rasteira do sistema previdenciário, uma vez que a coisa não é tão simples como aparece. Porém, infelizmente, é o que se ver disseminado em nossos meios de comunicações.

Walter M Quintela

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Apuração de Cartão de Ponto

Apuração de Cartão de Ponto


Com o advento do Processo Judicial Eletrônico em âmbito nacional, surgiu a necessidade de se ter um sistema de cálculo trabalhista que pudesse ser utilizado de forma padronizada por todos os Tribunais do Trabalho e pelas partes. Assim foi criado o PJe-Calc, um sistema de cálculo trabalhista web, tal como o Pje-JT. O Aplicativo foi desenvolvido pelo TRT da 8ª região em parceria com o TST e se assemelha muito, no aspecto funcional, com o Juriscalc, sistema também desenvolvido pelo TRT da 8ª região.
A versão corporativa (on line) já foi liberada para todos regionais (não sei se está sendo utilizada por todos) e logo será disponibilizada uma versão desktop, que rodará direto na máquina do cliente, sem necessidade de Internet, e que reúne exatamente as mesmas funcionalidades da versão corporativa. A versão desktop poderá ser utilizada pelo público externo, tais como advogados, procuradores e peritos, padronizando os cálculos apresentados à justiça do trabalho.
Apesar de ser um sistema bastante completo e flexível, diante da dificuldade em uniformizar os critérios de apuração e atender aos diversos entendimentos utilizados nos 24 Regionais, os gestores nacionais do PJe-Calc decidiram por não desenvolver uma ferramenta de apuração de quantidades em cartão de ponto. Porém, o sistema oferece uma forma de importar os resultados apurados nas planilhas já desenvolvidas pelos usuário para dentro do PJe-Calc e possibilitar que tais valores apurados sejam utilizados como divisores e/ou quantidades para cálculo de verbas.
É nesse ponto que entra em ação a nossa planilha, ela serve como ferramenta auxiliar ao PJe-Calc. Após a digitação do cartão de ponto, na aba "Relatórios" da planilha, existe um botão que para exportar os valores apurados no formato aceito pelo PJe-Calc (CSV).
Em resumo, o propósito desse sistema é gerar um arquivo no formato CSV com os quantitativos mensais para ser utilizado no PJe-Calc como divisores e/ou quantidades para cálculo de verbas como, horas extras, adicional noturno, intervalos.... Entretanto, por se tratar de uma planilha, é possível modificá-la para gerar o relatório que se adapte às necessidades do usuário.
Com esse sistema é possível apuras as seguintes quantidade:
Horas extras
Hora extras excedentes da jornada diária (6ª,   ...)
Hora extras pelo critério mais favorável (8ª diária e 44ª semanal, 6ª diária e 36ª semanal...)
Hora extras excedentes da jornada semanal (36ª, 40ª, 44ª...)
Hora extras excedentes da jornada mensal (150, 180, 210, 220...)
Horas extras dos domingos e feriados em separado
Hora extras conforme regramento da Súmula 85 do C. TST
Apuração de primeiras horas extras em separado
Horas extras noturnas
Descansos leguais
Intervalo intrajornada em jornada superior a 4h e até 6h
Intervalo intrajornada em jornada superior a 6h.
Apuração da supressão do intervalo intrajornada integral ou parcial
Intervalo do Art. 253 da CLT (câmara fria)
Intervalo do Art. 384 da CLT (15 minutos das mulheres antes da prorrogação da jornada)
Intervalo interjornada (descanso entre jornadas)
Jornada noturna
Tipo de atividade - agrícola - pecuária - urbana
Prorrogação do horário noturno conforme a Súmula 60 do C. TST
Hora noturna com a redução ficta
Obs.: O sistema é compatível com a planilha cálculos MS Excel 2007-2010. 





Walter M. Quintela
wquintela@hotmail.com
23/05/2016