Apuração de Cartão de Ponto
Com o advento do Processo Judicial Eletrônico em âmbito nacional, surgiu a necessidade de se ter um sistema de cálculo trabalhista que pudesse ser utilizado de forma padronizada por todos os Tribunais do Trabalho e pelas partes. Assim foi criado o PJe-Calc, um sistema de cálculo trabalhista web, tal como o Pje-JT. O Aplicativo foi desenvolvido pelo TRT da 8ª região em parceria com o TST e se assemelha muito, no aspecto funcional, com o Juriscalc, sistema também desenvolvido pelo TRT da 8ª região.
A versão corporativa (on line) já foi liberada para todos regionais (não sei se está sendo utilizada por todos) e logo será disponibilizada uma versão desktop, que rodará direto na máquina do cliente, sem necessidade de Internet, e que reúne exatamente as mesmas funcionalidades da versão corporativa. A versão desktop poderá ser utilizada pelo público externo, tais como advogados, procuradores e peritos, padronizando os cálculos apresentados à justiça do trabalho.
Apesar de ser um sistema bastante completo e flexível, diante da dificuldade em uniformizar os critérios de apuração e atender aos diversos entendimentos utilizados nos 24 Regionais, os gestores nacionais do PJe-Calc decidiram por não desenvolver uma ferramenta de apuração de quantidades em cartão de ponto. Porém, o sistema oferece uma forma de importar os resultados apurados nas planilhas já desenvolvidas pelos usuário para dentro do PJe-Calc e possibilitar que tais valores apurados sejam utilizados como divisores e/ou quantidades para cálculo de verbas.
É nesse ponto que entra em ação a nossa planilha, ela serve como ferramenta auxiliar ao PJe-Calc. Após a digitação do cartão de ponto, na aba "Relatórios" da planilha, existe um botão que para exportar os valores apurados no formato aceito pelo PJe-Calc (CSV).
Em resumo, o propósito desse sistema é gerar um arquivo no formato CSV com os quantitativos mensais para ser utilizado no PJe-Calc como divisores e/ou quantidades para cálculo de verbas como, horas extras, adicional noturno, intervalos.... Entretanto, por se tratar de uma planilha, é possível modificá-la para gerar o relatório que se adapte às necessidades do usuário.
Com esse sistema é possível apuras as seguintes quantidade:
Horas extras
Hora extras excedentes da jornada diária (6ª, 8ª ...)
Hora extras pelo critério mais favorável (8ª diária e 44ª semanal, 6ª diária e 36ª semanal...)
Hora extras excedentes da jornada semanal (36ª, 40ª, 44ª...)
Hora extras excedentes da jornada mensal (150, 180, 210, 220...)
Horas extras dos domingos e feriados em separado
Hora extras conforme regramento da Súmula 85 do C. TST
Apuração de primeiras horas extras em separado
Horas extras noturnas
Hora extras excedentes da jornada diária (6ª, 8ª ...)
Hora extras pelo critério mais favorável (8ª diária e 44ª semanal, 6ª diária e 36ª semanal...)
Hora extras excedentes da jornada semanal (36ª, 40ª, 44ª...)
Hora extras excedentes da jornada mensal (150, 180, 210, 220...)
Horas extras dos domingos e feriados em separado
Hora extras conforme regramento da Súmula 85 do C. TST
Apuração de primeiras horas extras em separado
Horas extras noturnas
Descansos leguais
Intervalo intrajornada em jornada superior a 4h e até 6h
Intervalo intrajornada em jornada superior a 6h.
Apuração da supressão do intervalo intrajornada integral ou parcial
Intervalo do Art. 253 da CLT (câmara fria)
Intervalo do Art. 384 da CLT (15 minutos das mulheres antes da prorrogação da jornada)
Intervalo interjornada (descanso entre jornadas)
Intervalo intrajornada em jornada superior a 4h e até 6h
Intervalo intrajornada em jornada superior a 6h.
Apuração da supressão do intervalo intrajornada integral ou parcial
Intervalo do Art. 253 da CLT (câmara fria)
Intervalo do Art. 384 da CLT (15 minutos das mulheres antes da prorrogação da jornada)
Intervalo interjornada (descanso entre jornadas)
Jornada noturna
Tipo de atividade - agrícola - pecuária - urbana
Prorrogação do horário noturno conforme a Súmula 60 do C. TST
Hora noturna com a redução ficta
Tipo de atividade - agrícola - pecuária - urbana
Prorrogação do horário noturno conforme a Súmula 60 do C. TST
Hora noturna com a redução ficta
Obs.: O sistema é compatível com a planilha cálculos MS Excel 2007-2010.
Walter M. Quintela
wquintela@hotmail.com
23/05/2016
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